Quinta, 05 Março 2015 16:32

Servidor pede ao CNMP que auxílio-moradia do MPE-TO seja estendido a todo quadro do órgão, mas diz que benefício é ilegal

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, para analisar a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público do Tocantins. O procedimento foi aberto a partir de provocação de Igor Pablo Pereira Sampaio, que seria servidor de carreira do órgão, em Paraíso. A princípio, Sampaio pede que o benefício seja estendido a todos os servidores e comissionados do MPE-TO. Para ele, a concessão a apenas promotores e procuradores de Justiça fere a Lei Estadual 2.580/2012. Porém, o servidor também questiona a legalidade do benefício.

A concessão foi autorizada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, conforme deliberação na 68ª Sessão Ordinária daquele colegiado, e também por lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Cada membro do MPE terá direito a R$ 2.062,61. Promotores já recebem salário de R$ 20.626,16 e os procuradores, de R$ 25.323,51.

Sampaio alegou que o sistema remuneratório dos membros do Ministério Público é pago por meio de subsídio, e em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio ou qualquer outra espécie remuneratória, conforme artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a exceção do pagamento de verbas indenizatórias, a exemplo do auxílio moradia.

No entanto, o servidor defendeu junto ao CNMP que o pagamento do benefício só seria válido aos promotores substituto ou, excepcionalmente, àqueles promotores ou procuradores que comprovassem sua condição de locatário.

Sampaio ainda assegura que a concessão afronta o artigo 2º, inciso IX, da Lei Estadual nº 2580/2012, que considera como integrantes do Ministério Público do Estado do Tocantins os membros, servidores efetivos e comissionados. Dessa forma, para ele, a verba indenizatória não poderia se restringir a procuradores e promotores.

Contudo, o servidor avaliou que a verba é "lesiva ao patrimônio público", o que poderia "ser comprovado pela manifestação do chefe do Departamento de Planejamento e gestão". Porém, denuncia Sampaio, essa manifestação foi suprimida do extrato da Ata da 68ª Reunião do Colégio de Procuradores, a que aprovou o benefício.

Dessa forma, o servidor requereu a suspensão preventiva dos pagamentos dos auxílios-moradia e resoluções que estabeleçam o meio de execução da verba até manifestação final do CNMP.

No mérito, requereu que o CNMP estabeleça "critérios morais e lógicos de adimplemento do pagamento do auxílio-moradia àqueles que efetivamente estejam em condições de receberem, considerando todos os integrantes do Ministério Público do Tocantins, conforme art. 2º, inciso IX, da Lei Estadual nº 2580/2012".

A relatora do caso, conselheira Taís Schilling Ferraz, negou o pedido de liminar, uma vez que o ainda benefício ainda nao foi pago e nem regulamentado.

Conforme movimentação do processo na quarta-feira, 29, ao CNMP, a procuradora-geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, afirmou que, após a sanção pelo governador Siqueira Campos (PSDB), "o Colégio de Procuradores examinará novamente as peculiaridades da verba, a fim de estabelecer critérios para a sua concessão".

Além disso, a procuradora informou o CNMP que o MPE-TO não possui "disponibilidade orçamentária no ano de 2013 para efetuar o pagamento aos membros que a ele fizerem jus".

O caso agora está sob a relatoria do conselheiro Mário Bonsaglia e se encontra suspenso, "em virtude de decisão do Plenário que determinou o aguardo de pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria".  

Ler 5932 vezes Última modificação em Quarta, 05 Setembro 2018 12:26

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