Benefício é assegurado nos casos de parto, adoção ou aborto espontâneo e permitido por lei

Uma das conquistas obtidas pela população brasileira com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, o pagamento do salário-maternidade sofreu uma série de modificações no decorrer da história até chegar ao seu modelo atual. Inicialmente, o benefício era pago exclusivamente pelo empregador, fator que dificultava a contratação de mulheres pelas empresas. A contrário do cenário atual, em que o benefício é garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não havia, naquela época, qualquer participação da Previdência Social no processo.

Além disso, a licença era de apenas 84 dias, o que mudou a partir da Constituição Federal de 1988, que não apenas aumentou o período para 120 dias mas também garantiu estabilidade às trabalhadoras de todo o País.

A partir de 2002, o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade foi estendido também às mães adotivas. Outra importante mudança aconteceu em 2008, com a sanção da Lei nº 11.770, que criou o Programa Empresa Cidadã, medida que garantiu incentivos fiscais às empresas que acrescentarem 60 dias à licença-maternidade das mulheres (no caso dos pais, o tempo acrescido é de 15 dias, além dos cinco já previstos por lei).

As evoluções permitiram ao salário-maternidade ser hoje uma garantia essencial às mães que fazem parte do mercado de trabalho brasileiro. O benefício é pago às seguradas nos casos de nascimento de filho, adoção de criança ou aborto (espontâneo ou previsto em lei, casos de estupro ou quando há risco de vida para a mãe). Confira abaixo como fazer para solicitar esse direito.

Partos

As seguradas que trabalham em empresas devem procurar diretamente o empregador, a partir de 28 dias antes do parto, para ter acesso ao auxílio. É necessário apresentar apenas o atestado médico (caso o afastamento ocorra em até 28 dias antes do parto) ou a certidão de nascimento ou de natimorto.

Já as desempregadas devem acessar o Meu INSS ou ligar para o número 135. É possível pedir o benefício somente a partir do parto, apresentando a certidão de nascimento do bebê.

As demais seguradas também devem procurar o INSS pelos mesmos canais citados acima. Enquadram-se nessa situação quem for Microempreendedor Individual (MEI) e empregadas doméstica. As regras também se aplicam em casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

Adoção

Em todos os casos de adoção, o pedido de salário-maternidade deve ser feito exclusivamente pelos canais do INSS. A solicitação pode ser realizada a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. Para isso, é necessário ter em mãos o termo de guarda ou certidão nova. Para que a adotante receba o benefício, o adotado deverá ter, no máximo, 12 anos de idade.

Aborto

O tempo de concessão do benefício é menor do que nos casos de parto ou adoção, durando somente 14 dias. No caso das seguradas de empresas, o pedido deve ser feito junto ao próprio empregador, a partir da ocorrência do aborto, sendo preciso apresentar atestado médico comprovando a situação. As demais trabalhadoras devem procurar o INSS e seguir os mesmos passos.

Requisitos

Para ter direito ao benefício, as trabalhadoras precisam cumprir alguns pré-requisitos. É exigida uma quantidade mínima de 10 meses trabalhados (carência) para a trabalhadora contribuinte individual, facultativo e segurada especial. As demais seguradas (empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa) que estiverem em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade são isentas da carência.

Já as desempregadas devem comprovar que são seguradas pelo INSS e, dependendo do caso, cumprir o período de carência de 10 meses. Caso tenha perdido a qualidade de segurada, é preciso cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto ou evento gerador do benefício, como determina a Lei nº 13.457/2017.

Valores

O valor do salário-maternidade deve ser igual ao pagamento integral do salário, no caso das empregadas e trabalhadoras avulsas. Se essas profissionais tiverem remunerações variáveis, será considerada a média aritmética dos seis últimos salários, de acordo com o valor definido para a categoria em lei ou dissídio coletivo.

A empregada doméstica em atividade deverá receber um benefício de igual valor ao seu último salário. Já a segurada especial receberá um salário mínimo por mês. Por fim, as contribuintes individuais, facultativas e desempregadas em período de graça receberão, mensalmente, valor equivalente a 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários, desde que o período de apuração desses vencimentos não ultrapasse 15 meses.

Informações complementares

As seguradas só terão direito a um salário-maternidade, mesmo aquelas que parirem ou adotarem mais de uma criança. A exceção ocorre quando a empregada desempenhar mais de uma atividade profissional ao mesmo tempo. Nesse caso, é possível receber mais de um auxílio, cada um com valor correspondente ao salário do respectivo emprego.

Além disso, ele não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Desde 2013, com a Lei nº 12.873, salário-maternidade é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado no caso de morte da mãe. Para isso, ele deve atender às condições para a concessão do auxílio. O salário é pago pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto nos casos de falecimento ou abandono do filho.

Fonte: Governo do Brasil

O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que em três anos a Previdência do Estado terá um rombo de R$ 2 bilhões e não será possível pagar os aposentados e pensionistas. Para ele, é preciso voltar a discutir o aumento da alíquota cobrada dos servidores ativos, para que a Previdência não entre em colapso financeiro.

“Vivemos uma farsa na Previdência do Estado. Daqui onze meses, talvez eu deixe de ser governador. Não sou servidor público de carreira, mas daqui três anos, se não tomarmos providências agora, 30 mil servidores aposentados não terão recursos para bancar a sua previdência”, disse Taques, em discurso, na Assembleia Legislativa, na semana passada.

Para explicar o colapso financeiro previdenciário do Estado, o governador revelou que, em 2014, foram retirados R$ 450 milhões da Fonte 100, recursos provenientes de arrecadação, para destinar ao pagamento dos aposentados e pensionistas.

“No ano passado, foram R$ 958 milhões e daqui três anos, serão R$ 2 bilhões, retirados da Fonte 100 e colocados na Previdência. Os 30 mil aposentados do Estado têm o direito que se fale a verdade e nós precisamos mudar isso”, pontuou Taques.

O gestor estadual esclareceu que a mudança deve passar pelo aumento da alíquota previdenciária cobrada dos servidores ativos, que, atualmente, é de 11% sobre o valor do salário. No ano passado, Taques chegou a propor que a cobrança passasse para 14%, porém, em discussões com servidores e deputados estaduais, desistiu da proposta.

“Hoje o aumento da alíquota de 11% para 14% já não é o bastante para que possamos resolver a questão. Já propus isso e fui derrotado, mas vamos propor novamente, no momento correto”, declarou.

Em reunião com a Executiva do PSDB, Taques defendeu que a Reforma da Previdência, proposta pelo Governo Federal, seja aprovada pelo Congresso Nacional. Caso contrário, todo o país poderá quebrar.

“Se não fizermos a reforma, vamos nos tornar uma Grécia, em dois ou três anos. Isso é fato. Precisamos de uma maior que esta, mas o ótimo é inimigo do bom e entendo que deve ser algo fechado dentro do PSDB, até porque está na cartilha de fundação do partido”, afirmou o chefe do Executivo mato-grossense.

Fonte: RD News | Por: Carol Sanford

O presidente do Sindicato dos Profissionais da Área Instrumental do Governo (Sinpaig), Edmundo César Leite, afirmou que o Governo do Estado não realiza o pagamento da reposição inflacionária (Revisão Geral Anual) dos servidores públicos por “birra”.

“Não encontramos justificativa nenhuma para o Estado não conceder a RGA. Trata-se da aplicação da Constituição Federal, da Constituição de Mato Grosso e da lei que foi aprovada na Assembleia Legislativa. Acho que é uma questão de birra”, disse o sindicalista.

O presidente ainda criticou a proposta apresentada pela equipe econômica do Governo em reunião com o Fórum Sindical, na última quinta-feira (2). Na ocasião, o Executivo se propôs a pagar 6% dos 11,27% da RGA dos servidores, em três parcelas.

“Se começarmos a fazer as contas, daqui a pouco não estamos recebendo mais nada. O próprio Governo confirma o crescimento da arrecadação de Mato Grosso – pode não ser aquilo que esperávamos – e agora chega e fala que não tem dinheiro para pagar RGA para os servidores, enquanto outros poderes estão pagando”, disse.

“Esse tipo de proposta que nos apresentaram é lamentável, uma espécie de ‘quer, quer, não quer, problema é seu’. Não é assim, somos pais de família, pessoas que contam com a reposição de salário. Nós é que fazemos o Estado rodar”, completou.

Greve

Leite disse ainda que os servidores, em greve desde o último dia 31, não irão aceitar a proposta oferecida pelo Governo e deverão levar adiante o movimento grevista.

Ele também não acredita na possibilidade de a Justiça decretar ilegalidade da greve.

Nesta sexta-feira (03), o Tribunal de Justiça considerou ilegal a greve de servidores de onze sindicatos ligados à Segurança e Justiça, além do Detran.

Marcus Mesquita/MidiaNews

A medida será publicada na edição de hoje do Diário Oficial, marcando o início de sua vigência

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou, na noite de ontem, que a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. O texto permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.

Ainda segundo a Secretaria de Comunicação, a medida será publicada na edição de hoje do Diário Oficial, marcando o início de sua vigência. O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Até então, só funcionárias públicas podiam ter seis meses de licença-maternidade.

A empresa que integra o programa tem o direito de deduzir de impostos federais devidos o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode, ainda, abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que optam pelo regime de tributação sobre lucro real.

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) foi ao Supremo Tribunal Federal contra ato normativo que proíbe o exercício da advocacia aos servidores dos MPs dos estados. Em 2008, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu estender à categoria impedimento fixado pela Lei federal 11.415/2006 aos servidores do Ministério Público da União.

Para a entidade, a Resolução 27/2008 do conselho afronta a Constituição Federal ao usurpar iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz.

Segundo a Ansemp, o ato normativo viola o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão meramente administrativo restringir o direito humano fundamental ao livre exercício de trabalho ou profissão", declara.

A associação também diz que o CNMP violou o pacto federativo ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais, em substituição ao Poder Legislativo local.

Em outros pedidos semelhantes, o Supremo já avaliou que o CNMP não extrapolou seu poder de regulamentar ao editar a regra. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.454

O governador Pedro Taques anunciou nesta terça-feira (19.01) as medidas adotadas pelo Estado para garantir o pagamento dos salários dos servidores do Poder Executivo no último dia útil de cada mês. Em reunião com o Fórum Sindical no Palácio Paiaguás, Taques disse que o governo vai propor a realização de um novo Mutirão Fiscal, fortalecer e intensificar os trabalhos desempenhados pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), licitar a divisão de cobrança de crédito do Estado, realizar a venda de ativos e acessar depósitos judiciais, em acordo com o Tribunal de Justiça.

Segundo Taques, as medidas elaboradas pela equipe econômica devem permitir que o Estado consiga manter o atual calendário de pagamento. "O salário será pago no último dia do mês e, o décimo terceiro, na data de aniversário do servidor. O RGA de 2015, nós assumimos um compromisso e estamos saldando com os senhores. Nossa administração cumpre compromissos e salário de servidor não é favor, é compromisso. Esses compromissos estão assumidos, mas vamos conversar mensalmente mostrando a realidade econômica do Estado", disse Taques.

O governador pediu, mais uma vez, apoio dos servidores do Estado para enfrentar esse momento de crise. "Nós precisamos de vocês. Os servidores movem o Estado. Por isso, fizemos esse plano de ação que vai garantir o pagamento no dia 30. Mas será um ano difícil e nós precisamos muito do apoio de vocês para atravessar 2016".

Taques também anunciou que o Estado manterá o pagamento do 13º salário dentro do mês de aniversário do servidor e voltou a falar que a complementação do Reajuste Geral Anual (RGA) dos meses de maio a outubro de 2015 será quitada até o dia 10 de fevereiro, conforme anunciado na reunião realizada no último dia 07 de janeiro.

Durante a reunião, o secretário de Gestão Julio Modesto apresentou um quadro que mostra que a despesa com pessoal cresceu 230% entre 2007 e 2015, enquanto a Receita Corrente Líquida cresceu 150% no mesmo período. "O que estamos passando hoje é fruto do que foi feito no passado. Se tivessem tido o mínimo de planejamento e de responsabilidade não estaríamos discutindo isso aqui hoje", disse o secretário.

A reunião desta terça-feira contou com presença dos secretários Paulo Brustolin (Fazenda), Marco Marrafon (Planejamento) e Julio Modesto (Gestão).

Plano de ação

O secretário Paulo Brustolin explicou como será o plano de ação. O primeiro ponto é o fortalecimento do Cira, com perspectivas de fazer com que o caixa receba R$ 500 milhões até junho deste ano. O Mutirão Fiscal será realizado até março para que o cidadão tenha a oportunidade de quitar seus débitos com o Estado, com condições especiais. Ainda na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o governo vai fortalecer o setor de inteligência e, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado e o Poder Judiciário, haverá o fortalecimento da cobrança, tanto administrativa quanto jurídica.

Mato Grosso tem quase R$ 14 bilhões em recursos para receber, então o Estado pretende fazer uma licitação, com a participação dos órgãos de controle, para a contratação de uma empresa especializada neste tipo de cobrança. A ideia é arrecadar pelo menos 10% do valor.

Já o secretário Marco Marrafon lembrou a necessidade de observar os limites impostos pela legislação. Destacou que é necessário fazer o enquadramento do Estado dentro dos limites impostos pela LRF para gastos com pessoal dentro do primeiro quadrimestre deste ano para Mato Grosso não sofrer penalidades. Para isso, o Estado fará a antecipação de crédito, também por meio de emissão de debêntures, busca de recursos de depósito judicial e venda de parte dos ativos do Estado, como fazendas.

Para colocar em prática as medidas, o governador deve apresentar à Assembleia Legislativa um projeto de lei prevendo a realização de um novo Mutirão Fiscal e também a autorização para a venda de parte dos ativos, bens imóveis do Estado que estão sendo levantados pela Secretaria de Estado de Gestão (Seges).

O representante do Fórum Sindical na reunião, Oscarlino Arruda, pontuou que a decisão de manter o pagamento dentro do mês, bem como o pagamento do 13º salário no mês de aniversário do servidor foi um avanço do governo. Destacou que a proposta será apresentada para as bases dos sindicatos e das associações que fazem parte do Fórum Sindical.

Contra a crise

Com as medidas, Mato Grosso continua no seleto grupo de Estados que cumprem com o pagamento em dia dos salários de seus servidores. No total, 17 Unidades da Federação enfrentam dificuldades com o pagamento de salário.

A situação é tão crítica que em quatro deles o 13º salário de 2015 só será quitado neste ano. Em alguns casos o servidor precisa fazer um empréstimo bancário para conseguir o benefício.

Já a União apresentou em seu pacote contra a crise o congelamento dos salários até o mês de agosto. Geralmente o Governo Federal faz o reajuste em janeiro. A medida deve gerar uma economia de R$ 7 bilhões para a União.

 
Fonte: Thiago Andrade | Gcom

Foi sancionada nesta quinta-feira, dia 14, pelo Governador do Estado, e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso, a Lei nº 10.357, que concede a reposição inflacionaria para os servidores do Ministério Público MT.

 A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 718/15, de autoria do Procurador Geral de Justiça, que foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) no dia 21/12/2014. A lei entra em vigor em 01/01/2016.

 A lei no seu texto principal concede a reposição salarial em conformidade com o percentual contido no Índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC dos últimos 12 (doze) meses, e, com base nas informações da página do IBGE, esse índice é de 11,28%.

 O aludido projeto sofreu alteração, mediante apresentação de uma emenda feita pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA a pedido do SINDISEMP-MT, com o seguinte teor:

 Modifica o art. 1º do Projeto de Lei nº 718/2015, que passará a conter a seguinte redação.

 

Art. 1º O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em conformidade com o percentual contido no INPC dos últimos 12 (doze) meses, a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Emenda Modificativa tem como finalidade adequar o texto normativo do artigo 1º do PL 718/2015, com o fito de determinar que a reposição salarial dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público, seja feita de acordo com os índices contidos no INPC dos últimos 12 (doze) meses, já que o mesmo mede a variação dos custos dos gastos de produtos e serviços tais como: alimentação, bebidas, transportes, habitação, saúde e cuidados pessoais, despesas pessoais, vestuário, comunicação, artigos de residência e educação),proporcionando dessa maneira um reajuste em conformidade com a situação econômica de momento, garantindo assim poder aquisitivo aos servidores.

 Preposição apresentada pelo PGJ

 Art. 1º. O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em 9,98% (nove inteiros e noventa e oito centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016.

 A justificativa apresentada pela comissão acerca da aludida alteração, foi com o fito de proporcionar um reajuste em conformidade com a situação econômica do presente momento, garantindo assim o poder aquisitivo aos servidores, sem depender de um novo pedido. Foram realizadas inúmeras reuniões com os deputados, bem como exposições/movimentações na Assembleia Legislativa, trabalhando no convencimento da legalidade do pleitos reivindicados pela categoria.

Outra novidade foi a previsão legal de ajuda de custo para despesa com saúde aos servidores comissionados, que até então era destinada apenas para os efetivos. A concretização do pagamento, no entanto, depende de regulamentação e disponibilidade financeira e orçamentária, não havendo ainda previsão quanto a estas questões.

 Na oportunidade, agradecemos a todos os servidores, que, juntos, empenharam e acompanharam os trabalhos, bem como agradecer, ainda, ao Procurador Geral de Justiça, Dr. Paulo Prado, que, de forma democrática, manteve seu gabinete sempre aberto para negociar com a categoria.

O governador Pedro Taques (PSDB) garante que vai manter o diálogo com os servidores antes de bater o martelo final acerca da data do pagamento dos salários. “Estamos debatendo com o sindicato, nada será imposto”. As afirmações foram feitas durante entrevista à Rádio Capital, nesta segunda (11).

O tucano pondera que o Estado tem, mensalmente, uma folha salarial de R$ 610 milhões e que a maior parte de arrecadação do ICMS, se dá entre o dia 5 e 10 de cada mês.

Explica que, neste período, ocorre a chamada substituição tributária da Petrobras, dos combustíveis, que a maior parte do ICMS arrecadado mensalmente por Mato Grosso.

Justamente por isso, o chefe do Executivo argumenta que o pagamento até o 5º dia útil seria a melhor saída para a saúde financeira do Estado. “Nós conversamos com os servidores, mostramos os números, abrimos a planilha, mostramos a realidade”, afirma, agradecendo aos sindicados que participaram das reuniões.

Outros Estados

Taques faz questão de registrar o fato de alguns Estados já terem decidido não pagar o Reajuste Geral Anual (RGA) de maio.  O cálculo, recomposição salarial, é feito com base na inflação do ano passado, que ficou em 10,67% - veja levantamento geral do país.

“Em 2015, muitos Estados não fizeram e Mato Grosso fez em duas parcelas. Assumi um acordo com servidores, dividi 3,11% em maio e 3,11 em outubro e a diferença nós pagaremos agora até 10 de fevereiro, foi o acordo que fizemos com o sindicado. É um direito e temos que honrar”, garante.

Debate

Em reunião realizada na semana passada com o Fórum Sindical, Taques garantiu o pagamento do salário de janeiro e o décimo terceiro dos aniversariantes deste mês. Além disso, agendou uma reunião para o próximo dia 19, quando deve apresentar propostas efetivas aos servidores. Na oportunidade, o Estado apresentou ainda um estudo acerca da redução voluntária da jornada de trabalho.

Em contrapartida, está prevista a realização de uma reunião intermediária, onde os números e previsões orçamentárias para este ano devem ser apresentados pelas secretarias de Fazenda e Planejamento do Estado.

O governador Pedro Taques (PSDB) assegurou ao Fórum Sindical, em reunião nesta quinta-feira (7), que pagará o salário de janeiro no dia 30 deste mês. No entanto, ainda não foi fechado o calendário de pagamento deste ano, e continua a discussão sobre a mudança da data do salário do último dia útil do mês trabalhado para o dia 10 do mês subsequente. O governo não descarta, também, discutir uma data intermediária.

O 13º salário dos aniversariantes de janeiro também será pago normalmente na folha deste mês. No encontro, também ficou assegurado o pagamento até o dia 10 de fevereiro da diferença da Revisão Geral Anual (RGA) 2015.

Leia mais:
Fórum Sindical decide rejeitar proposta de mudar data de pagamento; Governo alega ter mais recursos no dia 10
 
A reunião durou mais de quatro horas e contou também com a presença do secretário de Gestão, Julio Modesto, e da Casa Civil, Paulo Taques. Uma nova reunião já está agendada para o dia 13, na qual o governo promete abrir as finanças e explicar o impacto de cada medida em estudo. No dia 19, devem ser formalizadas todas as propostas do governo a respeito da folha de pagamento, para que os sindicatos levem para as bases avaliarem.

“O diálogo está estabelecido. De dezembro a janeiro, foram cinco encontros com o Fórum Sindical, e hoje a reunião com a presença do governador durou mais de quatro horas. Hoje superamos o imediato, que são os pagamentos de janeiro. O que vai ser feito ao longo do ano ainda será discutido. Cada dia com sua agonia”, declarou o secretário Julio Modesto.

Ele destacou que mais da metade dos estados tem pagado os salários dos servidores em datas alternativas, e que o governo de Mato Grosso teve dificuldade para quitar a folha de dezembro de 2015. “Em primeiro lugar, vamos honrar a folha de pagamento. Se o estado não tivesse tomado medidas como reduzir despesas e contingenciar, ainda estaríamos discutindo os salários de novembro e dezembro do ano passado. Se não fosse a entrada de R$ 376 milhões da JBS por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), não teríamos fechado a folha de dezembro”, afirmou Modesto.

“Para mudar o calendário, terá que haver consenso com os sindicatos. Mas se não forem tomadas medidas com relação à folha, com certeza corremos o risco de atrasar os salários. É o papel democrático dos sindicatos apresentar as demandas da categoria, e algumas medidas eles estão resistentes em aceitar. Mas o mais importante é que está havendo diálogo”, completou.

Modesto afirmou, ainda, que o RGA 2016 não está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. "Então, para pagarmos o RGA deste ano, terá que haver excesso de arrecadação. Em 2015, não houve excesso", disse o secretário.

Resistência e diálogo

O presidente do Sindicato dos Fiscais de Defesa do Consumidor, Rogério Chapadense, falou com a imprensa em nome do Fórum Sindical e classificou a reunião como produtiva. “O diálogo está estabelecido. Expusemos ao governo nossas convicções e vamos ouvir a proposta do governo. O governo afirmou que não vai tomar nenhuma decisão sem ouvir o Fórum. Dissemos que é imprescindível manter o ganho do servidor”, disse o sindicalista.

O Fórum se manifesta pela manutenção do calendário de pagamento e do RGA 2016 (reposição da inflação de 2015). Mudar a data de pagamento para o dia 10 é prejudicial para os servidores porque muitos já têm uma programação financeira de longo prazo, levando muitos a pagarem juros e multas, de modo que o dinheiro não vai ser investido no comércio”, argumentou ele.

O líder sindical minimizou a possibilidade de a crise econômica nacional afetar o governo de Mato Grosso a ponto de obrigar o estado a atrasar salários. “Cada estado tem uma realidade diferente. Mato Grosso tem uma cadeia produtiva muito grande e um crescimento equilibrado. Sabemos que há dificuldades também, mas o servidor público é quem injeta dinheiro na cadeia econômica do estado. Estamos alertando ao governo que ele pode aumentar ainda mais o problema econômico do estado se penalizar o servidor”, concluiu Chapadense. 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.

A proposta visa limitar o salário de servidores que hoje ganham acima do teto. Para isso, explicita quais verbas indenizatórias serão incluídas e excluídas do cálculo do limite remuneratório.

Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

O projeto determina ainda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.
O PL 3123 faz parte do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo do dia 14, que prevê corte de R$ 26 bilhões, na programação de despesas do próximo ano, e aumento de arrecadação de R$ 40,2 bilhões.

O pacote inclui ainda a Medida Provisória 692/15 e as propostas de emenda à Constituição (PECs) 139/15, que extingue o abono de permanência no serviço público, e 140/15, que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com uma alíquota de 0,20%, a ser cobrada até 31 de dezembro de 2019 .

Verbas incluídasDe acordo com o texto, estão sujeitas ao limite de remuneração as seguintes parcelas, além dos vencimentos ou subsídios:- verbas de representação;- parcelas de equivalência ou isonomia;- abonos;- prêmios;- adicionais referentes a tempo de serviço;- gratificações de qualquer natureza e denominação;- ajuda de custo para capacitação profissional;- retribuição pelo exercício em local de difícil provimento;- gratificação ou adicional de localidade especial;- proventos e pensões estatutárias ou militares;- aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral de Previdência Social, na hipótese de o benefício decorrer de contribuição paga por força de relação sujeita ao limite remuneratório.

Também estão sujeitos ao teto, entre outras parcelas:

- os valores decorrentes de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e os decorrentes do exercício cumulativo de atribuições;
- substituições;- remuneração ou gratificação por exercício de mandato;
- abono e verba de representação;- adicional de insalubridade, de periculosidade e de penosidade;
- adicional de radiação ionizante;- gratificação por atividades com raios-X;- horas extras;
- adicional de sobreaviso;- hora repouso e hora alimentação;- adicional de plantão;- adicional noturno;
- auxílio-moradia concedido sem necessidade de comprovação de despesa.

Além disso, entram no cálculo do teto a gratificação de magistrado e de membro do Ministério Público pelo exercício de função eleitoral; remuneração decorrente de participação em conselhos de administração ou fiscal de empresas públicas ou sociedades de economia mista; entre outras verbas, de qualquer origem, que não estejam explicitamente excluídas do cálculo do teto.

Verbas excluídasPela proposta, não serão consideradas para o cálculo do teto as seguintes parcelas:- valores recebidos de entidade de previdência complementar, fechada ou aberta;- licença-prêmio convertida em pecúnia;- gratificação para exercício da função eleitoral, quando se tratar de ministro do Supremo; e- adicional ou auxílio-funeral.

Também serão excluídas no cálculo as parcelas indenizatórias decorrentes do ressarcimento de despesas incorridas no exercício das atribuições funcionais, como:

- ajuda de custo para mudança e transporte;- auxílio-alimentação;
- auxílio-moradia concedido por despesa comprovada decorrente de mudança de ofício do local de residência;
- cessão de uso de imóvel funcional;- diárias;
- auxílio ou indenização de transporte;
- indenização de campo;
- auxílio-fardamento;auxílio-invalidez; e
- indenização pelo uso de veículo próprio.

Acúmulo de cargosA proposta determina que o limite remuneratório também será aplicável na hipótese de acumulação de cargos admitida na Constituição. Nesse caso, a soma total das remunerações será reduzida proporcionalmente, ainda que provenientes de proventos de inatividade ou de pensões.

A Constituição admite a acumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos privativos de médico ou de outros profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. O limite também será aplicável àqueles que recebam cumulativamente remuneração de mais de um ente da Federação.

O texto diz ainda que, no caso de cessão de servidores entre entes federativos distintos, o ressarcimento de remuneração da entidade cedente ficará limitado ao teto do órgão cessionário.

Além disso, estabelece que, na hipótese de jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais, o limite remuneratório será reduzido proporcionalmente à jornada. O limite de remuneração será calculado mês a mês e incluirá inclusive parcelas pagas em atraso, ainda que decorrente de decisão judicial.

Os limites fixados terão aplicação imediata, sendo revogadas as leis anteriores que regulamentaram o teto constitucional: Leis 8.448/92 e 8.852/94.
TramitaçãoA proposta tramita, em caráter de urgência, nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3123/2015Reportagem – Lara HajeEdição – Newton Araújo
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

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