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Segunda, 11 Janeiro 2016 11:27

O governador Pedro Taques (PSDB) garante que vai manter o diálogo com os servidores antes de bater o martelo final acerca da data do pagamento dos salários. “Estamos debatendo com o sindicato, nada será imposto”. As afirmações foram feitas durante entrevista à Rádio Capital, nesta segunda (11).

O tucano pondera que o Estado tem, mensalmente, uma folha salarial de R$ 610 milhões e que a maior parte de arrecadação do ICMS, se dá entre o dia 5 e 10 de cada mês.

Explica que, neste período, ocorre a chamada substituição tributária da Petrobras, dos combustíveis, que a maior parte do ICMS arrecadado mensalmente por Mato Grosso.

Justamente por isso, o chefe do Executivo argumenta que o pagamento até o 5º dia útil seria a melhor saída para a saúde financeira do Estado. “Nós conversamos com os servidores, mostramos os números, abrimos a planilha, mostramos a realidade”, afirma, agradecendo aos sindicados que participaram das reuniões.

Outros Estados

Taques faz questão de registrar o fato de alguns Estados já terem decidido não pagar o Reajuste Geral Anual (RGA) de maio.  O cálculo, recomposição salarial, é feito com base na inflação do ano passado, que ficou em 10,67% - veja levantamento geral do país.

“Em 2015, muitos Estados não fizeram e Mato Grosso fez em duas parcelas. Assumi um acordo com servidores, dividi 3,11% em maio e 3,11 em outubro e a diferença nós pagaremos agora até 10 de fevereiro, foi o acordo que fizemos com o sindicado. É um direito e temos que honrar”, garante.

Debate

Em reunião realizada na semana passada com o Fórum Sindical, Taques garantiu o pagamento do salário de janeiro e o décimo terceiro dos aniversariantes deste mês. Além disso, agendou uma reunião para o próximo dia 19, quando deve apresentar propostas efetivas aos servidores. Na oportunidade, o Estado apresentou ainda um estudo acerca da redução voluntária da jornada de trabalho.

Em contrapartida, está prevista a realização de uma reunião intermediária, onde os números e previsões orçamentárias para este ano devem ser apresentados pelas secretarias de Fazenda e Planejamento do Estado.

Quinta, 07 Janeiro 2016 18:00

O governador Pedro Taques (PSDB) assegurou ao Fórum Sindical, em reunião nesta quinta-feira (7), que pagará o salário de janeiro no dia 30 deste mês. No entanto, ainda não foi fechado o calendário de pagamento deste ano, e continua a discussão sobre a mudança da data do salário do último dia útil do mês trabalhado para o dia 10 do mês subsequente. O governo não descarta, também, discutir uma data intermediária.

O 13º salário dos aniversariantes de janeiro também será pago normalmente na folha deste mês. No encontro, também ficou assegurado o pagamento até o dia 10 de fevereiro da diferença da Revisão Geral Anual (RGA) 2015.

Leia mais:
Fórum Sindical decide rejeitar proposta de mudar data de pagamento; Governo alega ter mais recursos no dia 10
 
A reunião durou mais de quatro horas e contou também com a presença do secretário de Gestão, Julio Modesto, e da Casa Civil, Paulo Taques. Uma nova reunião já está agendada para o dia 13, na qual o governo promete abrir as finanças e explicar o impacto de cada medida em estudo. No dia 19, devem ser formalizadas todas as propostas do governo a respeito da folha de pagamento, para que os sindicatos levem para as bases avaliarem.

“O diálogo está estabelecido. De dezembro a janeiro, foram cinco encontros com o Fórum Sindical, e hoje a reunião com a presença do governador durou mais de quatro horas. Hoje superamos o imediato, que são os pagamentos de janeiro. O que vai ser feito ao longo do ano ainda será discutido. Cada dia com sua agonia”, declarou o secretário Julio Modesto.

Ele destacou que mais da metade dos estados tem pagado os salários dos servidores em datas alternativas, e que o governo de Mato Grosso teve dificuldade para quitar a folha de dezembro de 2015. “Em primeiro lugar, vamos honrar a folha de pagamento. Se o estado não tivesse tomado medidas como reduzir despesas e contingenciar, ainda estaríamos discutindo os salários de novembro e dezembro do ano passado. Se não fosse a entrada de R$ 376 milhões da JBS por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), não teríamos fechado a folha de dezembro”, afirmou Modesto.

“Para mudar o calendário, terá que haver consenso com os sindicatos. Mas se não forem tomadas medidas com relação à folha, com certeza corremos o risco de atrasar os salários. É o papel democrático dos sindicatos apresentar as demandas da categoria, e algumas medidas eles estão resistentes em aceitar. Mas o mais importante é que está havendo diálogo”, completou.

Modesto afirmou, ainda, que o RGA 2016 não está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. "Então, para pagarmos o RGA deste ano, terá que haver excesso de arrecadação. Em 2015, não houve excesso", disse o secretário.

Resistência e diálogo

O presidente do Sindicato dos Fiscais de Defesa do Consumidor, Rogério Chapadense, falou com a imprensa em nome do Fórum Sindical e classificou a reunião como produtiva. “O diálogo está estabelecido. Expusemos ao governo nossas convicções e vamos ouvir a proposta do governo. O governo afirmou que não vai tomar nenhuma decisão sem ouvir o Fórum. Dissemos que é imprescindível manter o ganho do servidor”, disse o sindicalista.

O Fórum se manifesta pela manutenção do calendário de pagamento e do RGA 2016 (reposição da inflação de 2015). Mudar a data de pagamento para o dia 10 é prejudicial para os servidores porque muitos já têm uma programação financeira de longo prazo, levando muitos a pagarem juros e multas, de modo que o dinheiro não vai ser investido no comércio”, argumentou ele.

O líder sindical minimizou a possibilidade de a crise econômica nacional afetar o governo de Mato Grosso a ponto de obrigar o estado a atrasar salários. “Cada estado tem uma realidade diferente. Mato Grosso tem uma cadeia produtiva muito grande e um crescimento equilibrado. Sabemos que há dificuldades também, mas o servidor público é quem injeta dinheiro na cadeia econômica do estado. Estamos alertando ao governo que ele pode aumentar ainda mais o problema econômico do estado se penalizar o servidor”, concluiu Chapadense. 

Sexta, 24 Julho 2015 09:01

O conceito de remuneração dos servidores públicos se confunde, muitas vezes, com o conceito de vencimentos, o qual consiste na soma da parte fixa da retribuição paga ao servidor pelo exercício de suas atividades laborativas, denominada de vencimento, com as vantagens pecuniárias, que são concedidas aos servidores na forma de adicionais, gratificações e verbas indenizatórias.É válido assentar, a princípio, que as vantagens pecuniárias não integram os vencimentos ou remunerações de forma automática, isso porque, em geral, são verbas conferidas com caráter transitório. Assim, essa verba integrará os vencimentos no caso de previsão legal, ou, se as vantagens pecuniárias forem oferecidas pela Administração com habitualidade.Embora exista essa possibilidade de integração das vantagens pecuniárias na remuneração pela previsão legal ou habitualidade, é legítimo notar que as verbas indenizatórias com essa natureza jurídica não integrarão a remuneração, na mesma forma que ocorre no âmbito trabalhista.Apesar disso, no momento em que as vantagens pecuniárias forem aderidas aos vencimentos, somente poderão ser excluídas por opção do servidor, ou pela extinção do fato que lhe originou ou lhe deu caráter remuneratório. Isso em decorrência do direito adquirido inserido na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVI, que invoca que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.No que diz respeito às verbas indenizatórias, estas consistem em valores pagos aos servidores públicos a título de indenização em razão do exercício da função que exerce. Assim, não há contraprestação. O recebimento desta não está condicionado a uma ação do servidor, mas sim de uma situação, por vezes até mesmo adversa. Todas elas têm sua previsão em lei e geralmente se apresenta sobre a denominação de: ajuda de custo, adicional de um terço de férias, diárias, auxílio-transporte, auxílio alimentação, dentre outras possibilidades.Não há diferenciação quanto à natureza dessas verbas, no que diz respeito ao pagamento dessas referidas verbas quando o servidor está licenciado/ afastado de suas funções laborais.Uma das dúvidas mais comuns é em relação ao auxílio alimentação. Este benefício é devido aos servidores públicos independente da jornada de trabalho realizada, em obediência ao disposto no artigo 22 da Lei 8.460, de 1992.No mesmo sentido o Decreto 3.887, de 2001, que regulamentou o já citado artigo 22 da Lei 8.460/92, dispôs em seu artigo 1º: “O auxílio alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo”.Para reforçar o que foi afirmado, em situação que poderia suscitar dúvida, o Superior Tribunal de Justiça se pronunciou favoravelmente sobre a percepção da indenização ora reivindicada, durante os afastamentos na Lei 8.112, de 1990: “A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme em que o auxílio-alimentação é devido por dia de trabalho no efetivo desempenho do cargo, assim incluindo as férias e licenças, tal como resulta da letra do artigo 102 da Lei 8.112/90”. (STJ, AgRg no REsp 742.257/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 11/03/2008, DJe 19/05/2008).Da mesma forma o auxílio saúde, assim como o adicional de terço de férias também são devidos quando o servidor está em fruição de licença ou por afastamento funcional.O auxílio transporte, também é gerador de algumas dúvidas em relação ao recebimento deste, quando há licenciamento ou afastamento do servidor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconheceu também como efetivo direito o pagamento da referida verba quando o servidor está nesses hipóteses já elencadas. (REsp 614433/RJ; Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima).Diante disso, podemos concluir que para os servidores públicos, há a possibilidade de permanecerem recebendo, nos casos de licenciamento ou afastamento de suas funções, as verbas indenizatórias quando este se encontra em licença ou mesmo afastado por algum motivo de suas funções laborais, não havendo impeditivo legal para sua negativa.*Aline Reichenbach é advogada do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Terça, 14 Julho 2015 09:37

Foram publicados no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (02.07) os decretos que regulamentam a nova estrutura organizacional de cada órgão da administração direta e indireta do Governo do Estado. 

Conforme o secretário de Gestão, Júlio Modesto, a publicação da nova estrutura considera a Lei Complementar 566, de 20 de maio de 2015, que estabelece a Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual. 

“Esse processo finaliza a primeira etapa da reforma administrativa, após a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa. Nós tínhamos um prazo para publicar esses decretos de estrutura da administração direta e indireta com o corte dos cargos que foram previstos nos estudos”, afirmou Modesto. O governo passa agora a ter menos 1.057 cargos em comissão. 

Segundo ele, a publicação confirma o estudo e o planejamento que foram feitos e cumpre o que estabelece a Lei Complementar 566. “Passamos então a trabalhar desde o dia primeiro de julho com a nova estrutura, com as estruturas que foram acordadas com os secretários”, destacou. 

Júlio Modesto também esclareceu o fato do Diário Oficial que circula nesta quinta-feira trazer exonerações e nomeações das mesmas pessoas. Segundo ele, esse movimento deve continuar acontecendo nos próximos dias porque todos os servidores em cargo de comissão passarão pelo mesmo processo para se adequar à nova unidade orçamentária. “Como tivemos fusões e extinções, nós juntamente com a Câmara Fiscal, equipe de folha de pagamento da Secretaria de Fazenda, nós entendemos melhor fazer as exonerações de todos aqueles comissionados em todas as pastas”, ressaltou. 

O secretário explica que só não serão nomeados os servidores cujos cargos foram extintos com a reforma. “Nós precisávamos fazer esse movimento porque no decreto de estrutura temos ali a menção da nova legislação a CL 566, precisamos então, fazer esse movimento de exoneração de nomeação”, detalhou. 

A reorganização da máquina pública irá representar uma economia anual de R$ 140 milhões, que poderão ser investidos em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança. 

Apenas com a extinção dos cargos comissionados, o governo irá conseguir uma economia de R$ 24 milhões. Com a reforma, o Estado passa a contar com 2768 cargos em comissão na administração pública direta.

Confira aqui a Lei Complementar 566.



Fonte: THIAGO ANDRADE - Gcom-MT

Terça, 14 Julho 2015 09:37

Foram publicados no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (02.07) os decretos que regulamentam a nova estrutura organizacional de cada órgão da administração direta e indireta do Governo do Estado. 

Conforme o secretário de Gestão, Júlio Modesto, a publicação da nova estrutura considera a Lei Complementar 566, de 20 de maio de 2015, que estabelece a Reforma Administrativa do Poder Executivo Estadual. 

“Esse processo finaliza a primeira etapa da reforma administrativa, após a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa. Nós tínhamos um prazo para publicar esses decretos de estrutura da administração direta e indireta com o corte dos cargos que foram previstos nos estudos”, afirmou Modesto. O governo passa agora a ter menos 1.057 cargos em comissão. 

Segundo ele, a publicação confirma o estudo e o planejamento que foram feitos e cumpre o que estabelece a Lei Complementar 566. “Passamos então a trabalhar desde o dia primeiro de julho com a nova estrutura, com as estruturas que foram acordadas com os secretários”, destacou. 

Júlio Modesto também esclareceu o fato do Diário Oficial que circula nesta quinta-feira trazer exonerações e nomeações das mesmas pessoas. Segundo ele, esse movimento deve continuar acontecendo nos próximos dias porque todos os servidores em cargo de comissão passarão pelo mesmo processo para se adequar à nova unidade orçamentária. “Como tivemos fusões e extinções, nós juntamente com a Câmara Fiscal, equipe de folha de pagamento da Secretaria de Fazenda, nós entendemos melhor fazer as exonerações de todos aqueles comissionados em todas as pastas”, ressaltou. 

O secretário explica que só não serão nomeados os servidores cujos cargos foram extintos com a reforma. “Nós precisávamos fazer esse movimento porque no decreto de estrutura temos ali a menção da nova legislação a CL 566, precisamos então, fazer esse movimento de exoneração de nomeação”, detalhou. 

A reorganização da máquina pública irá representar uma economia anual de R$ 140 milhões, que poderão ser investidos em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança. 

Apenas com a extinção dos cargos comissionados, o governo irá conseguir uma economia de R$ 24 milhões. Com a reforma, o Estado passa a contar com 2768 cargos em comissão na administração pública direta.

Confira aqui a Lei Complementar 566.



Fonte: THIAGO ANDRADE - Gcom-MT

Segunda, 13 Julho 2015 08:55

De acordo com o texto, que já vale a partir da publicação, esse percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente até 30% do que ganha por mês, como antes, ele também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros muito mais altas.

O limite do crédito consignado - descontado mensalmente da folha de pagamento do trabalhador, aposentado ou pensionista - será ampliado de 30% da renda para 35%, segundo medida provisória publicada no "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (12).

"O total de consignações facultativas não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito."

No final de maio, a presidente Dilma Rousseff havia vetado o aumento do limite de crédito consignado de 30% para 40% da renda do trabalhador. Na ocasião, a presidente argumentou que "sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica".

Quase metade da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas, segundo dados divulgados recentemente pelo Banco Central. O endividamento das famílias chegou a 46,3% em abril, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005. A conta considera o total das dívidas das famílias em relação à renda acumulada nos últimos 12 meses.

Economistas e especialistas em finanças pessoais costumam criticar a ampliação do limite de endividamento dos trabalhadores. Dizem que isso cria a ilusão de que as pessoas terão mais dinheiro, em um momento em que a economia está praticamente estagnada e há ameaça de aumento do desemprego. Eles alertam para o risco de crescimento das dívidas das famílias.

INSS
No ano passado,
o Ministério da Previdência decidiu ampliar o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O número limite de prestações mensais para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito subiu de 60, equivalente a cinco anos, para 72, ou seis anos.

Segunda, 29 Junho 2015 14:44
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, proibiu o Ministério Público Estadual (MPE) de descontar a contribuição do INSS sobre o plano de saúde dos servidores.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi proferida na última quarta-feira (24) e atendeu a um pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (Sindsemp-MT).

Conforme o sindicato, o MPE firmou convênio, em 2010, com um plano de saúde particular.

Os servidores que aderiram ao plano passaram a ter o valor do convênio diretamente descontado da folha de pagamento.

Porém, além do convênio, também era descontado o INSS sobre a contratação do plano de saúde, com base na Lei Federal 8.212/91.

Como a lei citada foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, o Sindsemp-MT fez um requerimento administrativo ao MPE para que cessasse tal desconto, pedido

"Os descontos indevidos na folha de pagamento dos servidores, dada a sua natureza alimentar, podem causar lesão grave e de difícil reparação"

este que foi negado.

Assim, o sindicato resolveu levar o caso à Justiça e requereu que o MPE fosse proibido de descontar o INSS do plano de saúde dos servidores, uma vez que tal cobrança seria “indevida e inconstitucional”.

Pedido atendido

O juiz Márcio Guedes verificou que, de fato, o STF declarou inconstitucional a lei que permitia tal desconto, sendo que tal decisão já transitou em julgado, ou seja, não há possibilidade de recurso.

“Portanto, vislumbra-se a verossimilhança nas alegações autorais, pois houve extrapolação da base econômica delineada no art. 195, I, a, da Constituição, ou seja, da norma sobre a competência para se instituir contribuição sobre a folha ou sobre outros rendimentos do trabalho, violando o princípio da capacidade contributiva, estampado no art. 145, § 1º, da Constituição, pois os pagamentos efetuados por terceiros às cooperativas de trabalho, em face de serviços prestados por seus associados, não se confundem com os valores efetivamente pagos ou creditados aos cooperados”, disse o juiz

Outro argumento que levou Márcio Guedes a conceder a liminar foi o caráter de urgência do pedido, pois envolve descontos mensais nos salários dos servidores.

“Os descontos indevidos na folha de pagamento dos servidores, dada a sua natureza alimentar, podem causar lesão grave e de difícil reparação”, decidiu.
LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
Terça, 28 Abril 2015 09:04

Agência Senado

Às vésperas da votação da Medida Provisória 664/2014 na comissão mista responsável pelo exame da matéria, dirigentes de entidades de servidores públicos afirmaram nesta segunda-feira (27), no Senado, que o texto é mais uma ofensiva da escalada de ataques aos direitos dos trabalhadores em marcha no país desde os anos 1990. A MP restringe o acesso ao benefício de pensão por morte, além de adotar regras mais restritivas para a concessão do auxílio-doença e do auxílio-reclusão.

A medida provisória é uma das propostas do pacote fiscal do governo. No caso da pensão por morte, as modificações afetam tanto os trabalhadores da esfera pública quanto privada, esses já ouvidos antes na mesma Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que promoveu o novo debate, agora para ouvir as entidades dos servidores.

Sebastião Soares da Silva, que representou a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, lembrou que já foram aprovadas e promulgadas cinco emendas constitucionais com alterações substancias nos direitos dos servidores públicos desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor. Ele lamentou que, toda vez que se fala em “ajustes estruturais”, a conta sempre recaia sobre as costas dos trabalhadores, tanto públicos quanto do setor privado.

- Nós fomos escolhidos gradativa e permanentemente como bodes expiatórios dos ajustes, sejam em governos explicitamente neoliberais sejam naqueles que não têm coragem de romper com os princípios neoliberais – acusou.

O sindicalista citou cada uma das reformas, desde a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, que acabou com a aposentadoria por idade e fixou, no caso do serviço público, uma carência de dez anos de serviço e de cinco no cargo como tempo mínimo necessário para a aposentadoria.

Além disso, quem tomou posse a partir de 2013 no serviço público, irá se aposentar com o teto igual ao do aposentado do Instituto Nacional de Seguridade Social. Se desejar ter um ganho maior, terá de contribuir para a previdência complementar, no caso dos servidores federais para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público, o fundo regulamentado já no governo Dilma Rousseff e que se destina a titulares de cargo efetivo do Executivo, suas autarquias e fundações, e ainda membros do Poder Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

No governo Lula, veio a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que adotou um redutor sobre as pensões, quebrou a paridade na aposentadoria e instituiu contribuição previdenciária para os servidores inativos, entre outras medidas parcialmente amenizadas, para quem já havia ingressado no serviço público, por meio da chamada PEC Paralela. Essa foi uma proposta de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que agora preside a CDH e coordenou a audiência do dia.

Revogação

Houve apelo geral pela revogação da Emenda 41, considerada “perversa” aos servidores, segundo Luiz Henrique Macedo, da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal. Rosa Maria Campos, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, lembrou que as pensões foram reduzidas a 70% com a Emenda 41. Por isso, atacou com veemência a MP 664, que vem agora acabar com a vitaliciedade e reduz mais uma vez os valores das aposentadorias, minando direitos de viúvas e viúvos e dos órfãos, a “parte mais frágil e vulnerável”.

- Os servidores e trabalhadores não se deram conta do prejuízo. Tomem cuidado para não morrer enquanto as medidas estiverem valendo, pois se você morrer, seus pensionistas estarão sendo duramente castigados pela sua perda e porque o Estado quer pagar muito pouco para aqueles que vão ficar – alertou.

O vice-presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Mário Pereira de Pinho Filho, desqualificou uma das justificativas do governo para baixar a MP 664, a de que o regime público de aposentadoria seria altamente deficitário. Segundo ele, o governo trouxe para dentro desse regime grande conjunto de servidores hoje aposentados que não havia contribuído ou só tinham contribuído de modo parcial. Nesses casos, observou, a aposentadoria teria de ser custeada com recursos do próprio Tesouro.

O representante do Sindifisco destacou ainda que o chamado regime próprio do servidor nunca passou de uma conta contábil dentro das contas da União, sem contar com um fundo próprio. A seu ver, se criado esse fundo e para ele dirigido os 11% das contribuições do servidor e os 22% recolhidos pela União, com a devida aplicação do dinheiro no mercado financeiro, os recursos seriam mais do que suficiente para bancar a integralidade das aposentadorias e pensões. Ele chegou a duvidar se os fundos de pensão do serviço público vão dar conta dessa complementação.

Posição oficial

O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, afirmou que, apesar das inúmeras críticas que o Funpresp possa estar recebendo, ele está previsto em lei, e cabe a essa pasta acompanhar a gestão e proteger os servidores públicos abrangidos por essa nova configuração.

Brunca alertou sobre a situação de alguns regimes próprios de previdência de estados e municípios, que estão em crise. Há mais de dois mil em vigor, e somente 1.096 deles, ou 53%, estão em situação regular, com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e capacidade de se manter para o futuro, com estudos atuariais e gestões viáveis. Outros 740 regimes municipais estão simplesmente sem regularidade.

O secretário apelou às entidades de servidores presentes ao debate para ter um acompanhamento mais cuidadoso e abrangente ao funcionamento dos regimes de previdência municipais. Segundo ele, caso um fundo municipal não seja viável para o futuro, a governança municipal ou estadual estará prejudicada, incluindo a oferta de serviços e políticas públicas, como as de educação e saúde. Segundo explicou, o município sempre vai honrar os compromissos trabalhistas e previdenciários, e a sociedade ficará privada de benefícios que seriam dirigidos a todos.

- A existência do regime e seus fundamentos estão sendo colocados em cheque – opinou.

Também participou da reunião Luiz Guilherme Peçanha, do ministério do Planejamento, que defendeu a ampliação do debate sobre a PEC 54, do senador Paulo Paim. Para ele, merece discussão por permitir que a aposentadoria especial seja concedida com base na última remuneração recebida e com garantia de paridade.

Terceirização

Mesmo sem estar na pauta da audiência, o PL 4330/2004, da Câmara, que regulamenta a terceirização no Brasil e chega esta semana ao Senado, recebeu críticas. Rosa Maria Campos, do Sinait, falou que se sente “revoltada e indignada” com uma proposta que visa eternizar as péssimas condições às quais os terceirizados são habitualmente submetidos - e, mais grave, abrindo caminho para que os efetivos sejam também jogados nas mesmas condições de trabalho degradante.

- No Senado, a discussão precisa ser feita de verdade, tirando as máscaras e mostrando quem é que vai ter proveito com a aprovação desse projeto. Garanto que o texto que veio para o Senado não traz qualquer vantagem para os trabalhadores, nem os terceirizados de hoje, nem os milhões que vão deixar de ter a proteção da CLT – opinou.

Roberto Ponciano de Souza Júnior, da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, criticou a forma como a proposta foi debatida na Câmara, inclusive sem que os trabalhadores pudessem ter acesso às dependência daquela Casa, mesmo contando com liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para isso.

Ponciano, que alertou para a importância de um acordo com o governo sobre a terceirização, registrou que estatísticas sobre mortes e acidentes de trabalho desmentem as comentadas vantagens sobre as mudanças pretendidas: de cada cinco trabalhadores que morrem nesses acidentes, quatro são terceirizados; e de cada dez acidentes, oito envolvem esses trabalhadores.

Senadores

O senador Hélio José (PSD-DF), ao concordar com os palestrantes, condenou a atitude de retirar os direitos dos mais frágeis, os trabalhadores, e pediu mais discussão do projeto na Casa. Telmário Mota (PDT-RR), na mesma linha, disse que é necessário “zelo” com os direitos dos trabalhadores, “conquistados com muita dor e sofrimento”.

Para João Capiberibe (PSB-AP), o projeto deveria ter sido concebido para corrigir os “desvios da terceirização”, mas na forma em que foi aprovado irá acentuar os problemas. A seu ver, pode até ser considerado uma “agressão à sociedade”. Ele defendeu ainda a profissionalização da burocracia estatal e adiantou que vai sugerir audiência com
esse objetivo.
Quinta, 23 Abril 2015 17:54
Em reunião com o Dep. Dilmar Dal Bosco na ALMT, indicado para  presidir a Comissão de Constituição e Justiça da AL, já formada, porém ainda não oficilializada, por onde tramitará o PL nº 10/2015, da reposição salarial , solicitamos URGÊNCIA para que sua tramitação seja efetuada tempestivamente, e assim o PL ser encaminhado por sua Comissão para votação. A assessoria do deputado informou-nos que àquele momento o PL encontrava-se com  o Consultor Técnico Legislativo da Mesa Diretora da AL, Xisto Bueno. Em encontro com o Sr. Xisto, constatamos que o referido processo estaria sendo analisado por ele, e que já constava  o parecer, apenas aguardando que a Comissão seja oficializada  até a próxima terça-feira, (28/04),  quando estará liberada para apreciar a constitucionalidade do PL e em seguida colocá-lo em votação. Informamos que fomos muito bem recebido pelo Dep. Dilmar Dal Bosco que não poupará empenho para que nossa luta seja vitoriosa.

Veja fotos:
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SindsempMT
Sexta, 17 Abril 2015 11:44
O Pleno do Tribunal de Justiça aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei que institui o auxílio-saúde aos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário de Mato Grosso. O pagamento mensal, de caráter indenizatório, foi fixado em R$ 250, valor que deve ser destinado a ressarcir parcialmente as despesas relativas à saúde suplementar (planos de saúde, auxílio-funeral). Com a aprovação pelo colegiado, o PL será encaminhado à Assembléia Legislativa e, caso seja aprovado, levado à sanção do governador do Estado.
 
O pagamento será mensal, em dinheiro, e concedido apenas ao servidor que formalizar requerimento de inclusão no benefício, acompanhado de declaração de que não recebe qualquer outra forma de benefício dessa natureza. O servidor ficará obrigado, a cada 12 meses, a apresentar comprovação dos gastos com saúde, contado a partir do primeiro recebimento. Somente ficarão isentos dessa comprovação os servidores que têm custos dessa natureza descontados diretamente da folha de pagamento.
 
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça e relator da proposta, desembargador Orlando Perri, o auxílio-saúde tem como objetivo melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento pessoal dos servidores. O desejo de garantir esse benefício é antigo, mas a sua implantação só foi possível agora, com a garantia dos recursos no orçamento deste e dos próximos anos. O presidente destaca que á previsão orçamentária já contempla a concessão do benefício aos 250 novos servidores que ingressarão no próximo concurso público.
 
A extensão do benefício aos servidores inativos também foi uma iniciativa do presidente, que solicitou um estudo à sua equipe técnica. Um parecer mostrou que todos os outros tribunais, incluindo os superiores e o Conselho Nacional de Justiça, estenderam o benefício aos servidores inativos, que no Poder Judiciário de Mato Grosso contabilizam 430. “A minha preocupação foi fazer justiça para com os servidores que labutaram toda uma vida dedicada a este Poder”, destacou o presidente em seu voto.
 
 
 
Nadja Vasques
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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