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Quinta, 18 Novembro 2021 14:25

STF marca julgamento que pode anular RGA aos servidores de MT Destaque

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PGR e PGE já manifestaram concordância pela derrubada da lei aprovada na gestão Blairo Maggi

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nas próximas semanas uma ação que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei que disciplina o pagamento da RGA (Revisão Geral Anual) aos servidores públicos de Mato Grosso. A expectativa é que o julgamento seja iniciado em sessão virtual a partir do dia 26 de novembro com previsão de encerramento para o dia 3 de dezembro. 

A Procuradoria Geral da República (PGR) já emitiu parecer pela inconstitucionalidade. A ação foi ajuizada em 2016 e o parecer é assinado pelo ex-procurador geral da República, Rodrigo Janot.

O argumento é que o reajuste automático de salários a título de reposição das perdas inflacionárias, sem a participação do poder Executivo e de negociações circunstanciais feriu a divisão funcional dos poderes, a autonomia dos Estados e a proibição de vincular e equiparar espécies remuneratórias.  

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da lei por autorizar vinculação de revisão de subsídios e remunerações de servidores estaduais a índice federal de correção monetária. Pela lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Blairo Maggi, as perdas salarias dos servidores públicos de Mato Grosso são reajustadas automaticamente pelo INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor). 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em sua manifestação, afastou a alegação de afronta à Súmula Vinculante 42 do STF e sustentou que a Lei Estadual não estabeleceu reajustes automáticos de remuneração, apenas estipulou critério de apuração da perda do poder aquisitivo dos servidores estaduais. Salientou o caráter obrigatório da revisão geral anual e sem distinção de índices.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que o diploma não atrelou a revisão geral anual dos servidores mato-grossenses a índice federal de correção monetária, e que a revisão dependeria de leis posteriores, a partir das diretrizes estipuladas pela Lei 8.278/2004. Além disso, afirmou que a variação positiva do índice previsto na norma não conferiria a servidores estaduais direito de obter revisão remuneratória em patamar equivalente, de modo automático.

O pagamento da RGA gerou polêmica nos últimos anos. A partir da gestão do ex-governador Pedro Taques, a reposição inflacionária começou a ser questionada pelo Executivo sob alegação de inviabilidade financeira.

Fonte:

https://www.issoenoticia.com.br/noticia/56844/stf-marca-julgamento-que-pode-anular-rga-aos-servidores-de-mt

 

Ler 257 vezes Última modificação em Quinta, 18 Novembro 2021 14:28
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