Quinta, 23 Setembro 2021 11:47

CNMP institui condições especiais de trabalho no Ministério Público para pessoas com deficiência ou doença grave Destaque

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou na quinta-feira, 16 de setembro, no Diário Eletrônico do CNMP, a Resolução nº 237/2021. A norma institui condições especiais de trabalho para membros do Ministério Público, servidores, estagiários e voluntários com deficiência ou doença grave, bem como para os que tenham filhos, cônjuge, companheiro ou dependentes legais na mesma condição. Os Procuradorias-Gerais deverão se adequar para atender a nova norma, no prazo de 90 dias. 

A nova Resolução prevê condições especiais de trabalho que poderão ser requeridas em uma ou mais modalidades, como: a designação provisória para atividade fora da Comarca, o apoio à unidade de lotação, a concessão de jornada especial, o exercício da atividade em regime de teletrabalho e redução dos feitos distribuídos. 



O dirigente da FENAMP e da ANSEMP, Vinícius Zanata, elogia a iniciativa do CNMP: “A resolução mostra uma grande sensibilidade do Conselho Nacional com um tema de suma importância, em especial para os servidores de MPs, que é a jornada de trabalho diferenciada para àqueles que possuam alguma deficiência ou acometidos por doença graves, bem como àqueles responsáveis por dependentes nestas condições”. 

A normativa considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Também estão incluídas as pessoas com transtorno do espectro autista.

Zanata também destaca que a Resolução avança em relação à legislação sobre o tema que já se tem em alguns estados e humaniza as relações de trabalho para o público-alvo da norma: “Em alguns estados, temos leis que autorizam a redução da carga horária para estes casos, mas a normativa do CNMP é mais generosa, criando diversas alternativas para resguardar esses servidores, a fim de que possam cuidar de si e dos seus familiares. É uma norma que caminha no sentido da humanização das relações de trabalho e do respeito à pessoa com deficiência, gravemente adoecidas e os seus cuidadores das pessoas nesta condição. Esperamos que os MPs estaduais abracem essa normativa, com o mesmo entusiasmo que nós servidores”, comenta o dirigente.

Conforme previsto na Resolução, o deferimento das condições especiais de trabalho deve se compatibilizar com o interesse público. Assim, a administração pode oportunizar condição diversa da pleiteada inicialmente, mas que, em face do interesse público, possui melhor adequação ao caso concreto.

O texto também prevê que as unidades e os ramos dos Ministérios Públicos deverão adequar as estruturas e os mobiliários visando atender às normas técnicas brasileiras de acessibilidade, bem como envidar esforços para que novas sedes sejam projetadas a partir de desenho universal. 

Entre as adequações estão, por exemplo, a eliminação no ambiente de trabalho de barreiras arquitetônicas, atitudinais, de comunicação e de informação, devendo ser feito o uso das novas tecnologias para suprir as necessidades exigidas para cada tipo de deficiência. Além disso, os prédios-sede deverão dispor de vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência.

Outro ponto inovador é a previsão de que ações de sensibilização deverão ser realizadas pelas Escolas Superiores e os Centros de Treinamento de servidores, auxiliados, no que couber, pelo CNMP, para promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos, inclusive com a participação, no corpo docente, de pessoas com deficiência pertencentes ou não aos quadros do Ministério Público. Para a concretização dessas ações, poderão ser realizadas parcerias com movimentos sociais de defesa da pessoa com deficiência.

Veja aqui a Resolução na íntegra: Resolução n° 237, de 13 de setembro de 2021.

Com informações: Ascom CNMP.

Fonte: https://fenamp.org.br

 

Ler 256 vezes Última modificação em Quinta, 23 Setembro 2021 11:53

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