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Segunda, 16 Dezembro 2019 14:08

Lúdio entra com mandado de segurança no TJ para barrar aumento da alíquota previdenciária Destaque

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Projeto vai reajustar contribuição dos servidores ativos e inativos do MTPrev em 3%.

O deputado de oposição Lúdio Cabral (PT) entrou com mandado de segurança, com pedido liminar, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para suspender a tramitação do projeto do Governo do Estado na Assembleia Legislativa que aumenta a alíquota previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas de 11% para 14%.

O documento, protocolado na última quinta-feira (12), será analisado pela desembargadora Maria Erotides Kneip, escolhida relatora.

No pedido, o petista alega que a proposta do governador Mauro Mendes (DEM), que taxa aqueles que ganham um salário mínimo, ofende diretamente as cláusulas pétreas desencadeando uma série de violações.

O deputado aponta que em Mato Grosso há “um trágico cenário de superendividamento dos servidores que se afiam há vários empréstimos até o limite da margem consignável em folha de pagamento (35%)”. Se alinhado ao aumento da alíquota, segundo parlamentar, o impacto será muito superior ao sentido pelos servidores da ativa que atualmente contribuem 11%.

“Para eles, o peso será sobremaneira elevado, podendo chegar a 250% de aumento no valor da contribuição se levarmos em conta um servidor inativo que ganha R$ 10 mil. Para se ilustrar o impacto nessa hipótese, o servidor que hoje paga R$ 458,25 passaria a pagar R$1,2 mil. Quem já está endividado será absurdamente prejudicado”, diz trecho do documento.

Lúdio Cabral afirma que caso o projeto seja aprovado, o Poder Judiciário deve obter prejuízo devido à enxurrada de ações de cobrança contra os valores confiscados pelo Estado em desfavor dos inativos, com grande probabilidade de êxito.

Até a publicação desta reportagem, a desembargadora ainda não havia analisado o pedido do petista.

Projeto

A proposta foi apresentada no início de dezembro aos membros do Conselho da Previdência que, na semana passada aprovaram, por maioria, o texto durante reunião no Palácio Paiaguás.

A ideia do governo foi dividir a matéria para aderir às regras estabelecidas pelo Governo Federal que fixa o prazo de até 31 de julho de 2020 para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem as medidas estabelecidas na Emenda Constitucional n° 103, a reforma da Previdência federal.

A intenção do governo é aprovar a mensagem ainda neste ano para que a nova regra comece a ter validade a partir do dia 1° de janeiro de 2020.

O deputado Lúdio Cabral (PT) reagiu e disse que o projeto é uma “maldade sem procedentes” contra os servidores públicos, principalmente, os aposentados e pensionistas. Ele destaca que a mensagem não respeita a atual regra de não descontar dos aposentados que recebem abaixo do teto do INSS, de R$ 5,8 mil.

“Não bastasse à maldade geral contida na proposta, que é a taxação com contribuição previdenciária em 14% para os aposentados e pensionistas que recebem até o teto do INSS no serviço público estadual. […] Isso prejudicará 80% dos servidores públicos inativos, aposentados e pensionistas”, disse.

“Tem um dispositivo precisa ser estudado com profundidade porque prevê, inclusive, a possibilidade da utilização de recursos da despesa corrente primária do estado, as despesas de custeio nas áreas sociais para cobrir aquilo que terá que ser ampliado por meio da contribuição previdenciária do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos órgãos autônomos, do Ministério Público, do Tribunal de Contas”, complementou.

Fonte: https://www.reportermt.com.br

Ler 1052 vezes Última modificação em Sexta, 10 Janeiro 2020 19:44
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