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Terça, 29 Outubro 2019 09:36

Fosemp e teletrabalho são Instituídos no âmbito do Mpmt Destaque

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Por CLÊNIA GORETH

terça-feira, 29 de outubro de 2019, 14h10 

Foram instituídos no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso o Curso de Formação de servidores, estagiários e terceirizados do apoio administrativo (Fosemp) e o Teletrabalho. Os atos administrativos que regulam os temas foram assinados nesta terça-feira (29), durante evento comemorativo ao Dia do Servidor, pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Disponibilizado na plataforma de Ensino à Distância (EaD) do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, a realização do Fosemp pelos servidores, efetivos comissionados, estagiários e terceirizados do apoio administrativo que ingressarem no MPMT será obrigatória de agora em diante. O prazo para conclusão do curso é de 90 dias.

O Fosemp, conforme o Ato Administrativo 863/2019, é composto por nove módulos: O Ministério Público Estadual; Atendimento ao Público; Ética e Relacionamento Interpessoal; Segurança Orgânica e da Informação; Intranet, SIMP e Gedoc; Redação Oficial; Estágio Probatório; Gestão Documental; Adiantamento e Diárias.

O Teletrabalho, por sua vez, é destinado apenas aos servidores efetivos que não se encontram em estágio probatório. A prática é vedada aos servidores que ocupam cargo em comissão ou função gratificada de direção, chefia, gerência e congêneres. Também não poderá ser exercida por aqueles que apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica oficial.

Além disso, não poderão exercer o teletrabalho servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos 12 meses, contados da decisão final condenatória ou que tenham sido desligados do programa por motivo de produtividade inferior à meta estabelecida. Os que estiverem afastados das funções para gozo de licença para tratar de interesses particulares também não serão contemplados.

Instituído pelo Ato Administrativo 862/2019, caberá ao servidor interessado em exercer o Teletrabalho solicitar a inclusão à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, com anuência da chefia imediata, desde que suas atribuições reflitam em atividades das quais seja possível mensurar objetivamente o desempenho. A celebração de Termo de Adesão, instruído com plano de trabalho individualizado para cada servidor, é requisito para o início do teletrabalho.

Entre os objetivos do Teletrabalho estão o aumento da produtividade, a promoção de mecanismos para motivação e comprometimento, ampliação da possibilidade de trabalho e elevação das metas de eficiência e da efetividade dos serviços prestados.

Link: https://www.mpmt.mp.br/conteudo/58/80003/fosemp-e-teletrabalho-sao-instituidos-no-ambito-do-mpmt

Ler 3598 vezes Última modificação em Sábado, 02 Novembro 2019 13:39
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